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Deputado paulista propõe lei para combater ‘Nova Ordem satânica’

Deputado paulista propõe lei para combater ‘Nova Ordem satânica’



José Olímpio cita a Bíblia para comparar os microchips ao “sinal da besta”

Legislatura de Olímpio é marcada por projetos de lei excêntricos Diógenis dos Santos/Agência Câmara

RIO – Preocupado com o surgimento de uma “satânica Nova Ordem Mundial”, o deputado  José Olímpio (PP-SP), apresentou o projeto de lei 7561 na última quarta-feira. O texto apresentado na Câmara dos Deputados “proíbe o implante em seres humanos de identificação em forma de chips e outros dispositivos eletrônicos”.

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O deputado, eleito em 2010, é ligado a Igreja Mundial do Poder de Deus, organização liderada por Valdemiro Santiago. Na justificativa do projeto, Olímpio cita a Bíblia para comparar os microchips ao “sinal da besta” e dizer que o “fim dos tempos se aproxima”.
“Infelizmente, de modo sorrateiro, já são conhecidos no Brasil diversas iniciativas de implantação de chips como ‘rastreadores pessoais’ que pretensamente simulam uma ferramenta de segurança na medida em que possibilitariam a rápida localização de pessoas que estivessem em poder de sequestradores. Entretanto, o povo brasileiro não se deve iludir com tais artifícios, que escodem uma verdade nua e cruel: há um grupo de pessoas que busca monitorar e rastrear cada passo de cada ser humano, a fim de que uma satânica Nova Ordem Mundial seja implantada”, justifica.
A legislatura de Olímpio é marcada por projetos de lei excêntricos. No ano passado, ele propôs a transferência temporária e simbólica da sede do Governo Federal para a cidade de Itu (SP). A proposta argumentava que que o município sediou a primeira convenção republicana do Brasil em 1889.

PROJETO DE LEI Nº ………………., DE 2014.
(Do Sr. Deputado Missionário José Olimpio)
Proíbe o implante em seres
humanos de identificação em forma
de chips e outros dispositivos
eletrônicos.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica proibid
o o implante em seres humanos,
independentemente da idade, de identificação a título de RG, CPF ou código
de barras em forma de chips, fios ópticos e outros produtos similares na
camada subcutânea ou superficial da pele, derme e epiderme, cartilagem,
órgão
s internos, músculos, ossos, cabelos ou tatuagem.
Parágrafo único. O disposto no
caput
abrange qualquer
dispositivo eletrônico ou eletromagnético que permita rastreamento via satélite
ou GPS (
Global Positioning System
), telefonia, rádio ou antenas.
Art. 2
º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará
responsabilização administrativa, cível e penal, nos termos da legislação
vigente.
Art. 3º Esta entra em vigor
Legislatura de Olímpio é marcada por projetos de lei excêntricos Diógenis dos Santos/Agência Câmara

RIO – Preocupado com o surgimento de uma “satânica Nova Ordem Mundial”, o deputado  José Olímpio (PP-SP), apresentou o projeto de lei 7561 na última quarta-feira. O texto apresentado na Câmara dos Deputados “proíbe o implante em seres humanos de identificação em forma de chips e outros dispositivos eletrônicos”.